O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (11) a Lei 14.843, de 2024, que restringe a saída temporária de presos. A norma, originada do projeto de lei (PL) 2.253/2022 da Câmara dos Deputados, teve vetos que reduziram as limitações aprovadas pelo Congresso Nacional. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.
A saída temporária, que permite até cinco saídas da prisão ao ano para condenados em regime semiaberto, normalmente durante as datas comemorativas, foi mantida para casos de visita à família e participação em atividades que colaborem para o convívio social. O texto enviado pelos parlamentares previa a revogação total da saída temporária.
A legislação, originada do projeto de lei (PL) 2.253/2022 da Câmara dos Deputados, que inicialmente previa a revogação total da saída temporária, sofreu alterações significativas durante sua tramitação no Congresso Nacional. O Senado aprovou o projeto em fevereiro, reintroduzindo a possibilidade de saída para realização de cursos profissionalizantes e educativos, mas restringindo-a para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência.
Os vetos de Lula recaíram sobre os trechos que proibiam completamente a visita à família e a participação em atividades sociais durante a saída temporária. O governo justificou os vetos como inconstitucionais, argumentando que a proibição afronta o dever do Estado de proteger a família, conforme estabelecido no artigo 226 da Constituição.
Além das modificações na saída temporária, a lei também aborda questões relacionadas à progressão de regime e à monitoração eletrônica. Entre as mudanças, está a exigência de exame criminológico para comprovar a boa conduta do preso antes da progressão de regime, antes bastava a comprovação pelo diretor do estabelecimento prisional.
A progressão de regime, direito do preso de cumprir penas de forma mais branda com o tempo, também sofreu alterações, exigindo requisitos como bom comportamento e cumprimento de uma porcentagem da condenação. Além disso, a lei estabelece novas regras para a monitoração eletrônica, incluindo punições para o condenado que violar ou danificar o dispositivo de monitoração.