O prefeito de Manaus, David Almeida, sancionou a Lei nº 3.437, que altera a legislação vigente sobre o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). A nova norma estabelece isenção automática para imóveis residenciais cujo imposto seja inferior a duas UFMs (Unidades Fiscais Municipais), equivalente a R$ 145,37 em 2024.
A medida beneficia exclusivamente imóveis de uso residencial que atendam aos critérios estabelecidos na lei, com foco em propriedades de baixo valor tributário. O objetivo é oferecer alívio financeiro a famílias com menor poder aquisitivo, reforçando a política de justiça tributária.
Para compensar a perda de arrecadação gerada pela isenção, a Prefeitura realizará uma atualização cadastral dos imóveis na cidade. Essa revisão pode ajustar a base de cálculo do IPTU de outras propriedades, garantindo a manutenção da receita municipal sem impactar as residências contempladas pela isenção.
Com essa iniciativa, a Prefeitura reforça seu compromisso em promover equidade fiscal, favorecendo cidadãos em situação de maior vulnerabilidade.