Entrou em vigor neste domingo (23/11) a nova versão do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, que permite rastrear o caminho dos recursos em casos de fraude e agiliza a devolução aos usuários. A adoção será obrigatória para todas as instituições financeiras a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Pix ganha versão aprimorada do mecanismo de devolução para casos de fraude
A nova versão do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta do Banco Central utilizada para recuperar valores transferidos via Pix em golpes, fraudes ou coerção, passou a funcionar neste domingo (23/11). O aprimoramento amplia o alcance do mecanismo, permitindo identificar todas as contas pelas quais o dinheiro circulou, e não apenas a primeira conta usada no golpe.
Inicialmente opcional, o uso do novo MED será obrigatório para instituições financeiras a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Criado em 2021, o MED foi um avanço importante no ressarcimento de vítimas, mas seu alcance precisava ser ampliado diante da agilidade com que criminosos transferem valores para diversas contas, dificultando o bloqueio imediato.
Como funciona o novo MED
Na versão original, o bloqueio ocorria somente na conta que recebeu o valor fraudulento.
Com a atualização, o MED passa a identificar todos os “caminhos do dinheiro”, permitindo que os bancos envolvidos efetuem bloqueios sucessivos.
Com isso, a devolução ao cliente pode acontecer em até 11 dias após o pedido de contestação.
Botão de contestação integrado ao Pix
Desde 1º de outubro, usuários contam com o botão de contestação diretamente no aplicativo da instituição financeira.
O recurso:
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acelera a denúncia de fraude;
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dispensa contato com atendentes;
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facilita o bloqueio imediato de valores ainda disponíveis.
Como pedir a devolução do Pix em caso de fraude
O Banco Central orienta que o pedido seja feito em até 80 dias após a transação fraudulenta.
Passo a passo:
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O usuário solicita a devolução no aplicativo da sua instituição financeira;
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O banco analisa o caso e, havendo indícios de golpe, bloqueia os valores na conta do recebedor;
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A análise é concluída em até 7 dias:
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Se não houver fraude, o valor é desbloqueado;
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Se for fraude, o dinheiro retorna ao cliente em até 96 horas, total ou parcialmente;
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Em devoluções parciais, o banco do fraudador deve realizar novos bloqueios por até 90 dias, até completar o valor devido.
Com informações da Assessoria.




