A partir de 1º de janeiro de 2025, todas as transações financeiras feitas via Pix ou cartões de crédito que ultrapassarem R$ 5 mil deverão ser reportadas obrigatoriamente à Receita Federal.
A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, publicada em setembro de 2024, e tem como objetivo aprimorar a fiscalização financeira, além de combater práticas como sonegação fiscal e evasão de tributos.
Para pessoas físicas, a exigência valerá para transações que somem mais de R$ 5 mil mensais. Já no caso de pessoas jurídicas, o limite será de R$ 15 mil por mês. As operações que excederem esses valores serão registradas no sistema eletrônico e-Financeira, integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Esse sistema, que já centraliza informações sobre contas bancárias, aplicações financeiras e previdência privada, passará a incluir também dados de transferências realizadas por bancos, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento digital, como aplicativos e bancos digitais.
As instituições financeiras terão prazos semestrais para enviar as informações à Receita Federal. As transações realizadas no primeiro semestre de 2025 deverão ser entregues até 29 de agosto de 2025, enquanto os dados referentes ao segundo semestre terão o prazo final em fevereiro de 2026.
Especialistas destacam que a medida pode gerar questionamentos sobre privacidade e sigilo bancário, além de exigir que empresas invistam em tecnologia para atender aos novos requisitos de maneira adequada.