Conhecida como “Lei Seca”, a Portaria Conjunta entre o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e a Secretaria de Segurança Pública do Estado, publicada no Diário Oficial do TRE-AM, determina a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos de Manaus no dia das eleições, embora a venda permaneça permitida. A confirmação foi feita pelo Juiz Eleitoral da 62ª Zona, Rafael Rodrigo da Silva Raposo.
A medida será válida nos dias 6 de outubro, no primeiro turno, e 27 de outubro, em caso de segundo turno, restringindo o consumo em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos abertos ao público, no horário das 6h às 18h.
Apesar da proibição do consumo em locais públicos, a venda de bebidas alcoólicas será permitida no dia da votação, assim como o serviço de delivery, desde que o consumo seja limitado a ambientes privados e não se estenda para áreas externas.
Motivo da Lei Seca:
A decisão do TRE-AM foi fundamentada em experiências anteriores que indicaram uma redução significativa no número de ocorrências registradas durante o dia das eleições.
O descumprimento da norma será considerado crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro.
Para garantir o cumprimento das regras, a fiscalização será reforçada com o apoio da Polícia Militar e outras forças de segurança do Amazonas.
A portaria foi assinada pelo Presidente do TRE-AM, Desembargador João de Jesus Abdala Simões, em conjunto com o Vice-Presidente, Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, o Juiz Eleitoral da 62ª Zona, Rafael Rodrigo da Silva Raposo, e o Secretário de Segurança Pública do Amazonas, Coronel Marcus Vinícius Oliveira de Almeida.