
O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep de 2025 começa nesta segunda-feira, 17 de fevereiro. Com a implementação das novas regras, cerca de 24,4 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com valores que variam de R$ 127 a R$ 1.518, dependendo do tempo de serviço em 2023. Ao todo, o governo irá distribuir R$ 30,7 bilhões até agosto deste ano.
Neste primeiro pagamento, 2 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro poderão acessar o benefício. Desse total, 1,84 milhão são da iniciativa privada e vão receber o PIS pela Caixa Econômica Federal, enquanto 163,8 mil são servidores públicos, que terão o Pasep pago pelo Banco do Brasil.
Novas regras para o abono salarial Com a alteração nas regras, o abono de 2025 será destinado a quem recebeu até dois salários mínimos (R$ 2.640) mensais em 2023. Antes, o limite era de dois salários com base no valor do mínimo vigente, que chegava a R$ 3.036.
Outra mudança importante é que o valor do abono será corrigido pela inflação e se tornará fixo quando atingir um salário mínimo e meio (atualmente, R$ 2.277).
Calendário de pagamentos O pagamento será feito conforme o cronograma do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Os valores estarão disponíveis para saque até o dia 29 de dezembro:
- 17 de fevereiro: nascidos em janeiro
- 17 de março: nascidos em fevereiro
- 15 de abril: nascidos em março e abril
- 15 de maio: nascidos em maio e junho
- 16 de junho: nascidos em julho e agosto
- 15 de julho: nascidos em setembro e outubro
- 15 de agosto: nascidos em novembro e dezembro
O PIS será pago pela Caixa Econômica Federal, por meio de depósito em conta da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem. O saque pode ser feito também em lotéricas, caixas eletrônicos ou agências da Caixa.
Já o Pasep será pago pelo Banco do Brasil, por depósito em conta, Pix ou diretamente nas agências.
Se o empregador não enviou os dados do trabalhador dentro do prazo, o pagamento será feito apenas em 2026.
Quem tem direito ao abono salarial? O abono de 2025 é destinado a quem:
- Está cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Trabalhou com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias em 2023;
- Teve um salário médio de até R$ 2.640 por mês;
- Teve seus dados corretamente informados na RAIS ou eSocial.
Não têm direito ao abono empregados domésticos, trabalhadores rurais ou urbanos contratados por pessoa física.
Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao benefício, o valor e a data de pagamento através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no portal GOV.BR ou pela Central de Atendimento Alô Trabalho, pelo telefone 158 (disponível gratuitamente das 7h às 22h, de segunda a sábado).