A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei 8889/2017, que cria a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para empresas que prestam serviços de streaming audiovisual. O texto segue para o Senado Federal.
A proposta, de autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP) e relatada pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), estabelece que plataformas como Netflix, YouTube e Claro TV+ deverão pagar uma alíquota entre 0,1% e 4% da receita bruta anual, de forma progressiva. Ficam isentas empresas com receita anual de até R$ 4,8 milhões.
O projeto abrange serviços de vídeo sob demanda (VoD), televisão por aplicativos e compartilhamento de conteúdo audiovisual. As plataformas poderão deduzir até 60% da contribuição anual caso invistam na produção de conteúdo nacional. Além disso, o pagamento da Condecine poderá ser reduzido em 75% se mais da metade do catálogo for composta por obras brasileiras.
O texto também prevê cota mínima de 10% para conteúdos nacionais, a ser implementada gradualmente em sete anos, começando com 2% após o primeiro ano de vigência da lei.
Entre outras medidas, as empresas deverão oferecer gratuitamente conteúdos de comunicação pública, como os produzidos pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), sem repassar custos aos usuários. A exigência valerá para provedores com faturamento anual superior a R$ 500 milhões.
A proposta determina ainda que serviços de streaming não poderão comercializar filmes lançados nos cinemas antes de nove semanas de exibição nas salas.
Os recursos arrecadados com a Condecine serão destinados à produção de conteúdos brasileiros independentes e à formação profissional no setor audiovisual. Parte das receitas será aplicada em produtoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que receberão 30% do total, enquanto 20% irão para empresas do Sul, Minas Gerais e Espírito Santo, e 10% para produtoras do interior de São Paulo e Rio de Janeiro.
Em nota, o Ministério da Cultura afirmou que o texto representa um avanço para o audiovisual brasileiro, especialmente com a reintrodução da tributação sobre plataformas estrangeiras e o estímulo à produção nacional.
As novas regras entram em vigor 90 dias após a publicação da lei.
Com informações da Agência Brasil*





