
Uma lei de autoria do deputado estadual Comandante Dan e publicada no Diário Oficial de 14 de janeiro passado poderá mudar a forma de planejamento e atuação das forças de segurança pública durante os grandes eventos públicos do Estado. Trata-se da LEI n.º 7.376/ 2025, que institui as diretrizes para planejamento e atuação integrada das Forças de Segurança Pública no Estado do Amazonas. Com pouco mais de um mês de publicação, ela precisa ser regulamentada para ser aplicada na prática diária.
“Tenho uma experiência significativa em grandes eventos, tanto no Amazonas, quanto no restante do país, atuando no planejamento e na operação de segurança para a Copa FIFA e as Olimpíadas, o Festival Folclórico de Parintins e até o Carnaval de Manaus. As pessoas têm o preconceito de achar que sou avesso aos eventos, ou que quero impedir suas realizações, pelo simples fato de eu ser evangélico. Mas a realidade é diametralmente oposta. Essa lei nasceu da minha experiência nesses eventos e da necessidade de otimização de recursos humanos e materiais e da ação integrada dos diferentes atores envolvidos, sem sobreposição de tarefas, desperdício e retrabalho”, disse o deputado.
E ele continuou: “Temos carnaval em Manaus e, ao mesmo tempo, no Baixo Amazonas, Parintins coloca 40 mil pessoas por noite no Carnailha. Com efetivos tão reduzidos e recursos no interior bem díspares à realidade da capital, é indispensável uma atuação integrada, inclusive com outras áreas não tão óbvias à segurança, como os portos e aeroportos e a saúde. Enquanto deputado não posso desperdiçar minha experiência como servidor público. Implantei a gestão integrada em segurança do Amazonas, a partir da minha experiência no comando da Força Nacional nos Jogos Panamericanos, que fiz uso para também implantá-la em meu estado. Criamos casos de sucesso na segurança de eventos, como a Linha da Vida, para pessoas que ingerissem bebida alcoólica e estivessem dirigindo, dando suporte a que essas pessoas chegassem em segurança em casa e não tivessem o veículo apreendido, desde que pedissem auxílio”.
A lei de autoria do Comandante Dan cria um Comitê Gestor Integrado, consultivo, composto por representantes de cada uma das entidades de segurança pública do Estado do Amazonas, facultando e estimulando a ampla participação de representantes da sociedade civil, do Poder Judiciário e do Ministério Público. Entre as finalidades do Comitê, está monitorar a execução de estratégias de segurança pública integradas, assegurando que estas sejam implementadas conforme planejado e alcancem os objetivos estabelecidos; e promover a sinergia entre as diversas entidades de segurança pública e outras instituições relevantes, através do fomento ao intercâmbio técnico e à partilha de informações essenciais, visando otimizar os recursos e melhorar a eficiência das operações.