
A Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) assegura direitos essenciais a passageiros com diabetes que viajam de avião, garantindo o transporte de medicamentos, insumos e alimentos essenciais na bagagem de mão sem custos adicionais ou restrições. No entanto, muitos viajantes ainda enfrentam dificuldades no embarque por desconhecerem essas regras.
De acordo com a norma, passageiros com diabetes são considerados Pessoas com Necessidade de Assistência Especial (PNAE), o que lhes garante prioridade no check-in e embarque, além da permissão para levar seringas, glicosímetros, canetas de insulina e alimentos para controle glicêmico durante o voo. Também é possível solicitar refeições especiais, quando disponíveis, e utilizar dispositivos médicos a bordo.
Para garantir esses direitos sem contratempos, é fundamental informar a companhia aérea com pelo menos 48 horas de antecedência sobre as necessidades médicas. Embora a legislação assegure o transporte de insulinas e insumos, recomenda-se que os medicamentos estejam na embalagem original e acompanhados de uma receita médica atualizada, evitando problemas na fiscalização.
Em casos de uso de bomba de insulina ou necessidade de assistência especial, pode ser exigido um atestado médico contendo o Código Internacional de Doenças (CID), detalhes do tratamento e a assinatura do profissional responsável.
Desconto para acompanhantes de passageiros com diabetes
Além do transporte de insumos, a Resolução nº 280/2013 também estabelece um desconto de 80% no valor da passagem aérea para acompanhantes de passageiros com diabetes que necessitam de assistência contínua durante o voo, seja para administração de insulina, controle de hipoglicemia ou mobilidade reduzida.
Para obter o benefício, o passageiro deve primeiro adquirir sua passagem e, em seguida, preencher o Formulário de Informações Médicas (MEDIF), que deve ser assinado por um médico e enviado à companhia aérea com 48 a 72 horas de antecedência. Após a aprovação, o acompanhante poderá comprar o bilhete com o desconto aplicado, pagando apenas 20% da tarifa cheia, excluindo taxas aeroportuárias.
Como agir em caso de descumprimento da norma?
O transporte de insumos médicos deve ser feito exclusivamente na bagagem de mão, garantindo o acesso imediato aos medicamentos e evitando extravios. Caso a companhia aérea crie dificuldades ou impeça o embarque com esses itens, o passageiro pode registrar uma reclamação diretamente com a ANAC, seja pelo site oficial, pelos balcões de atendimento nos aeroportos ou por meio do Procon e da plataforma Consumidor.gov.br.
Se houver negativa injustificada, o passageiro pode recorrer judicialmente, já que o descumprimento da Resolução nº 280 pode ser considerado uma violação dos direitos de assistência a passageiros com condições médicas específicas.
Para garantir um voo tranquilo e evitar transtornos, é fundamental que os passageiros documentem todas as etapas do processo, desde a solicitação junto à companhia aérea até o embarque, e exijam seus direitos sempre que necessário.