
Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas excluídos do Simples Nacional têm até sexta-feira (31) para optar novamente pelo regime e continuar aproveitando seus benefícios.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica tributos federais, estaduais e municipais, destinado a MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
De acordo com a Receita Federal, a opção está disponível para os contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional em 2024 e desejam retornar ao regime, incluindo aqueles que não regularizaram os débitos referentes aos Termos de Exclusão enviados entre 30 de setembro e 4 de outubro.
Ao todo, 1.876.334 contribuintes receberam o Termo de Exclusão e regularizaram suas pendências dentro do prazo estipulado pela legislação. Esses contribuintes continuarão no Simples Nacional automaticamente, sem a necessidade de renovação da opção.
Por outro lado, cerca de 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação começaram a ser excluídos do regime a partir de 1º de janeiro. Para que esses CNPJs possam reingressar no Simples, a Receita Federal oferece opções de regularização, incluindo parcelamento e transação tributária.
A Receita ainda esclarece que a exclusão do Simples Nacional não implica o fechamento do negócio, que pode continuar funcionando normalmente e emitindo notas fiscais, mas perde as vantagens do regime tributário simplificado.
Para verificar se o CNPJ será excluído ou não do Simples, o contribuinte deve acessar a aba “Consulta Optantes” no portal do Simples Nacional. No entanto, é importante ressaltar que o CNPJ precisa estar regularizado com as administrações tributárias da União, estados, DF e municípios para ingressar ou reingressar no regime.
No portal, o contribuinte pode obter um relatório de pendências fiscais, pagar à vista ou parcelar os débitos, além de efetuar o pagamento da primeira parcela, conforme as condições oferecidas pela Receita Federal.
Aqueles com débitos inscritos na Dívida Ativa da União podem utilizar o Portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para regularizar a situação com descontos de 100% sobre juros e multas, além de parcelamento em até 133 vezes.
Após regularizar as pendências, a solicitação para reenquadramento no Simples Nacional deve ser feita diretamente no portal do Simples Nacional.
Atualmente, 23,4 milhões de contribuintes estão abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões de microempreendedores individuais (MEI). A Receita Federal projeta que até 31 de janeiro, o número de pedidos de reenquadramento seja próximo ao dos anos anteriores, cerca de 1,2 milhão de contribuintes.