O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, nesta segunda-feira (13), a nova tabela de contribuições para os trabalhadores autônomos, também conhecidos como contribuintes individuais. Essa categoria inclui profissionais que atuam por conta própria ou prestam serviços a empresas, e que, ao exercer atividade remunerada, são considerados contribuintes obrigatórios. Caso fiquem desempregados, esses profissionais podem optar por contribuir de forma facultativa, o que garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
A contribuição previdenciária de autônomos e contribuintes facultativos é calculada com base em alíquotas aplicadas sobre o salário de contribuição, conforme a Lei nº 8.212/1991. O pagamento pode ser feito de forma mensal ou trimestral, e é importante ficar atento aos códigos e valores específicos para cada forma de pagamento. No caso da contribuição trimestral, o valor total deve ser multiplicado por três.
Para o ano de 2025, com o salário mínimo estabelecido em R$ 1.518, os valores e códigos de pagamento são os seguintes:
- Contribuinte individual: Base de cálculo: R$ 1.518; Alíquota: 20%; Valor da contribuição: R$ 303,60; Código de pagamento: 1007
- Facultativo: Base de cálculo: R$ 1.518; Alíquota: 20%; Valor da contribuição: R$ 303,60; Código de pagamento: 1406
- Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição): Base de cálculo: R$ 1.518; Alíquota: 11%; Valor da contribuição: R$ 166,98; Código de pagamento: 1163
- Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição): Base de cálculo: R$ 1.518; Alíquota: 11%; Valor da contribuição: R$ 166,98; Código de pagamento: 147
- Facultativo baixa renda: Base de cálculo: R$ 1.518; Alíquota: 5%; Valor da contribuição: R$ 75,90; Código de pagamento: 1929
Os segurados que contribuem com a alíquota de 20% sobre o salário mínimo têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição e podem transferir suas contribuições entre o regime do INSS e o regime próprio de servidores públicos, caso queiram levar o tempo de serviço de um para o outro. Por outro lado, os autônomos podem optar por contribuir no Plano Simplificado, com uma alíquota de 11%, mas isso não garante o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas à aposentadoria por idade.
Além disso, trabalhadores autônomos ou desempregados podem contribuir ao INSS como segurados facultativos, o que também é uma opção para estudantes a partir de 16 anos. Mulheres de baixa renda que estão inscritas no Cadastro Único dos Benefícios Sociais (CadÚnico) podem contribuir com 5% do salário mínimo, tendo direito apenas à aposentadoria por idade, que atualmente é concedida a mulheres a partir de 62 anos.
Para quem nunca teve vínculo empregatício formal, a inscrição deve ser feita pela Central 135 ou através do site “Meu INSS”, onde a opção “Inscrever no INSS” pode ser selecionada. Já os que já trabalharam com carteira assinada podem utilizar o número do PIS/PASEP para realizar a inscrição.
Essa atualização das contribuições visa oferecer mais opções de escolha e flexibilidade aos trabalhadores autônomos e facultativos, permitindo que mais pessoas possam garantir acesso aos benefícios previdenciários.