Beto D’Ângelo. A decisão, proferida pelo juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, da Comarca de Manacapuru, atendeu a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que apontou diversas irregularidades no certame, o qual ofertava 2.621 vagas em editais divulgados em fevereiro de 2024.Entre os problemas citados pelo MPAM na ação civil pública (ACP), destacam-se inconsistências nas classificações, falta de transparência nos recursos administrativos e violações aos princípios constitucionais de igualdade e publicidade. Um dos casos mais graves envolveu um candidato aprovado para dois cargos diferentes cujas provas foram realizadas no mesmo dia e horário, o que comprometeu a isonomia do processo.Outras falhas apontadas incluem:
- Falta de transparência: Não foram disponibilizados os espelhos dos cartões de resposta e os extratos dos recursos administrativos, dificultando a fiscalização e revisão dos resultados pelos candidatos.
- Prejuízo às cotas: Editais foram retificados para incluir vagas destinadas a cotas após o encerramento das inscrições, impedindo que candidatos já inscritos se beneficiassem da mudança.
- Avaliação psicológica: O edital não permitiu recursos administrativos contra os resultados dessa etapa, desrespeitando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- Classificações inconsistentes: Mudanças abruptas e sem justificativa nas pontuações e colocações após a análise de recursos geraram questionamentos sobre a integridade do concurso.
- Provas práticas: A falta de acesso a gravações e avaliações físicas prejudicou os candidatos que desejavam questionar possíveis erros.