A distinção entre voto em branco e voto nulo é uma questão que surge regularmente próximo das eleições a cada dois anos, deixando muitos eleitores em dúvida. Além disso, há incertezas sobre o impacto desses votos e se eles podem anular o pleito se ultrapassarem 50% do total.
O voto em branco ocorre quando o eleitor opta por não escolher nenhum candidato na urna eletrônica, enquanto o voto nulo é registrado quando se digita uma sequência de números que não corresponde a nenhum candidato válido.
No entanto, é importante ressaltar que ambos os tipos de voto não têm efeito nas eleições e não são contabilizados como votos válidos.
Antigamente, o voto em branco era interpretado como aceitação de qualquer candidato do partido vencedor, enquanto o voto nulo era considerado um protesto contra os candidatos. No entanto, desde 1997, eles são entendidos apenas como manifestações de insatisfação com os candidatos em disputa.
Além disso, existe o chamado “voto de legenda”, que ocorre nas eleições proporcionais para vereador e deputado federal, estadual ou distrital. Nesse caso, o eleitor escolhe apenas o partido, sem selecionar um candidato específico. Essa prática ajuda o partido a conquistar mais vagas no Legislativo e acontece quando o eleitor digita apenas os dois números que identificam o partido político de sua preferência na urna eletrônica.
Dessa forma, compreender as nuances entre voto em branco, voto nulo e voto de legenda é essencial para um exercício consciente do direito democrático de votar.