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Animais domésticos poderão ser levados no transporte público, propõe PL

  • fevereiro 15, 2022
  • 2 min read
Animais domésticos poderão ser levados no transporte público, propõe PL

O deslocamento de pessoas com animais domésticos nos transportes coletivos do Amazonas poderá ser regulamentado caso o Projeto de Lei nº. 52/2022 de autoria da deputada estadual, Joana Darc (PL), seja aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).

Para sustentar a proposta, Joana Darc destaca que a medida tem como objetivo garantir o direito dos animais domésticos, principalmente aos cuidados veterinários e de saúde.

Ainda de acordo com a parlamentar, muitas famílias de baixa renda, não conseguem custear um transporte diferenciado aos animais domésticos.

“A iniciativa vai beneficiar principalmente a população de baixa renda e do interior que, muitas vezes, não tem condições financeiras de custear o transporte de seus animais para vacinação, castração e atendimentos veterinários, uma vez que na maioria das cidades do interior é inexistente a presença de um profissional ou clínicas especializadas”, defendeu.

O projeto impõe regras e delimita o número máximo de animais transportados por viagem, para não causar transtorno aos demais usuários do serviço coletivo de transporte do Estado.

“Importante destacar que em outros entes da federação essa permissão já é uma realidade, e não vai trazer nenhum prejuízo ao erário, visto que o animal será conduzido pelo passageiro usuário do sistema”, reforçou Joana.

Alguns cuidados devem ser observados, conforme o Projeto de Lei, entre eles: o animal deve ser de pequeno porte (com até 12 quilos); o animal deve estar acondicionado em caixa de transporte apropriada, isenta de dejetos, água e alimentos, e que garanta a segurança, a higiene e o conforto do animal e dos passageiros; fica limitado o número no máximo 2 de animais a serem transportados a bordo do veículo por viagem.

Segundo o Art. 6º do PL, as empresas que compõem o serviço de passageiros ficam obrigadas a afixar aviso em local de fácil visualização, com o seguinte teor: ” É permitido o embarque neste veículo, em caixa de transporte apropriada, de animal doméstico de pequeno porte”.

Fonte: Com informações da Assessoria

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